
2010-02-15 in Portal do Cidado
Segundo a Portaria n.º 99/2010, a redução em um ponto percentual e durante o ano de 2010 da taxa contributiva para a Segurança Social a cargo das entidades empregadoras é uma das medidas que integram a “Iniciativa Emprego 2010”, no âmbito do eixo relativo à manutenção do emprego.
A medida “aplica-se às entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem, relativamente a cada trabalhador ao seu serviço”.
Para que estas possam beneficiar do direito à redução da taxa contributiva é necessário o trabalhador estar vinculado à entidade empregadora beneficiária por contrato de trabalho sem interrupção desde 2009; ter auferido, pelo menos num dos meses do último semestre de 2009, remuneração igual ao valor da remuneração mínima mensal garantida; e a entidade empregadora ter a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.
A redução da taxa contributiva é ainda aplicável às entidades empregadoras cujos trabalhadores tenham auferido, em 2009, por força da aplicação de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, valores superiores à remuneração mensal mínima garantida até 475 euros, e cujo aumento em 2010 seja, pelo menos, de 25 euros.
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